segunda-feira, abril 10, 2006

O Direito da Igreja

Questão prévia:

Quiçá por deformação profissional, nunca me interessei pelo Dir. Canónico, que não estudei.
Já me basta o Direito Civil, que me dá agua pela barba. Admito que a minha preparação e o meu percurso pudessem facilitar-me a entrada nesse mundo, mas, até hoje, nunca quis percorrer tal caminho.

É aquela história da obrigação e da devoção. Para mim, o Direito é obrigação e a vivência e compreensão da fé são devoção. Interesso-me por Teologia, por História da Igreja, etc., mas não me chamem para discutir o Dir. Canónico.

Enquanto instituição humana, imensa e católica (universal) a Igreja não funcionaria sem este conjunto de regras, que organizam, definem, separam e orientam.

A sua essencialidade é indiscutível.

Sucede que é, simultaneamente, indesejável para a vivência da fé nos termos em que eu a encaro...

Nós, Cristãos, deveríamos sê-lo por conversão, e não apenas pelo nascimento ou porque sim.
O Homem que descobre o Amor de Deus através de Cristo e da Sua Páscoa, o Homem que decide corresponder a esse Amor na medida das suas capacidades, procurando viver coerentemente com essa opção/adesão, não precisa de leis.

Isso mesmo nos ensinou o próprio J.C. e, muito detalhadamente, o apóstolo São Paulo.
Como é evidente, a exigência é maior, incomensuravelmente maior neste caso, em que «já não há lei».

Quando nos atemos às leis, na suposição de que elas plasmam a Vontade de Deus, reduzimo-Lo aos nossos limitados raciocínio e esquemas.

Por outro lado, a lei traz-nos uma segurança e um enorme conforto, mas infantiliza-nos e faz de nós quase irresponsáveis. Só temos que a respeitar, e tudo está bem.
Mais, qualquer homem, diante de uma regra, pensa imediatamente na melhor forma de a contornar, ou de, à conta dela e da respectiva obediência, retirar os devidos benefícios.

O que J.C. criticava nos fariseus era essa obsessiva contabilidade de regras cumpridas e obedecidas, que fazia dos homens orgulhosos cobradores da Graça e recompensa divinas.
Jesus ensinou-nos que Deus quer que o amemos por opção livre e adulta, e já não por simples obediência.

Fruto do meu pensamento e circunstâncias, procuro viver a nossa Fé em função da minha adesão, e não tanto das regras que a Igreja que vou integrando me propõe.

Não as desprezo, mas não lhes ligo grande coisa... Se o fizesse já não era Deus que vivia em mim, mas o(s) respectivo(s) autor(es).

Dito isto tens que ver com muita reserva os esclarecimentos que adianto infra:
Para os Católicos o matrimónio é um sacramento (nem todos os Cristãos o vêem como sacramento).

Como tal, e porque acreditam que tem intervenção divina (- não separe o homem o que Deus uniu -), é indissolúvel (desde que tenha existido efectivamente. Se não é nulo e pode ser declarado como tal).

O Cod. de Direito Canónico admite a separação nestas circunstâncias, mas o vínculo mantém-se.
O divórcio não é admitido.

O que fazer, então, em relação aos cristãos divorciados?

Esta questão é das mais candentes e discutidas no seio da Igreja.

A posição oficial que tem sido mantida - à conta do conservadorismo do actual poder político* da Igreja - é a de tratar, com caridade, os cristãos divorciados à maneira dos compagnons de route dos partidos comunistas. Os cristão divociados são, assim, uma espécie de MDP/CDE da Igreja. Não estão em plena comunhão com Ela, mas percorrem o mesmo caminho...

Tanto quanto sei, o cônjuge que não deu causa ao Divórcio não está afastado dos sacramentos e da plena comunhão eclesial. Aliás, admito que em termos jurídicos o problema se possa colocar apenas após o segundo casamento e não tanto após o Divórcio propriamente dito que, à luz das leis da Igreja, não chegou a existir. cfr. 1Cor10

Já existe uma pastoral para divorciados, e muitos consideram necessário rever o posicionamento oficial da Igreja quanto a este assunto.

Infelizmente não tenho informações concretas para fornecer.

PS * Esta do poder político é uma provocaçãozinha aos clérigos demasiado pastores e aos leigos demasiado carneiros, que conseguiram desvirtuar o espírito do Concílio Vaticano II e o aggiornamento de João XXIII.

1 Comments:

At 10 abril, 2006 20:33, Anonymous Anónimo said...

Pedro obrigada pela tua "breve" explicação que é muito interessante e que seria engraçado falar-se deste tipo de assuntos, mas pessoalmente , visto eu ser daquelas que não sou muito adepta de mails, blogs, etc. fico com a sensação de que fica muita coisa por dizer e as opiniões nem sempre são bem explicadas e bem entendidas. (mas claro, isto é a minha opinião).
Marina

 

Enviar um comentário

<< Home