quarta-feira, fevereiro 22, 2006

«Freedom or Offence vs Freedom and Offence»

«Freedom or offence versus freedom and offence. Toda a discussão destas últimas semanas sobre cartoons publicados, primeiro na Dinamarca e, depois, em vários países da Europa ocidental parte deste equívoco. Que ou há liberdade e não há ofensa. Ou a ofensa não é possível quando se exerce a liberdade.
A liberdade é precisamente a característica ou a capacidade que cada um tem de se autodeterminar livremente. Sem peias. Sem medos. Sem pressões. Sem limitações, que não as da lei e, já agora, nem sequer as do senso comum ou mesmo as do bom senso. A expressão é livre. Mas a liberdade implica a responsabilidade.
É aqui que releva o direito à diferença, o direito à crítica, o direito a afrontar, o direito à indignação e até a indignar.
Daí que não possa, nem deva, ser alguma vez instituído qualquer mecanismo de censura prévia. O que não quer dizer que qualquer exercício de liberdade, mesmo liberdade de expressão, não possa ofender. E que essa ofensa possa ser a posteriori alvo de crítica contundente ou génese de processo de natureza reintegratória, indemnizatória ou punitiva.
A liberdade de expressão e de imprensa, e também a liberdade e a liberdade artística, são valores a preservar. Mas não valores absolutos. Que não se esqueçam os seus limites, designadamente o imposto pelos deveres de respeito pelos Outros e pela sua religião, também direitos legal e constitucionalmente tutelados.
Foi muito pouco avisado ou sensato, para não dizer mesmo profundamente injusto e gravemente ofensivo, dependendo da perspectiva, ter associado, ou associar, as religiões e as suas figuras sagradas à violência ou ao terrorismo.
Esta generalização redutora e nada fidedigna, para além de, injusta está a alargar ou potenciar um conflito cultural, religioso ou, até, civilizacional.
Condenam-se veementemente a violência terrorista e as reacções exacerbadas de alguns sectores islâmicos e eram evitáveis as reacções desbragadas de alguns autistas defensores de uma liberdade sem limites. De uma liberdade sem respeito. De uma liberdade sem responsabilidade. De uma liberdade ofensiva.
Foram, em todo este processo, e por todos, esquecidas ou espezinhadas as virtudes da tolerância, do multiculturalismo, da cooperação e sã vivência entre os homens de boa vontade, independentemente da sua matriz civilizacional ou religiosa.
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autora: Luísa Teixeira - SCDHOA
O texto integral desta pertinentíssima nota da Comissão para os Direitos Humanos da Ordem dos Advogados pode ser lido na integra aqui, ou na sua fonte, aqui.